
Como noticiado nos últimos dias, o Ministério Público Eleitoral, sob rubrica do Dr. Romero Marinho, apresentou uma ação judicial, visando que seja anulado o ato da prefeitura em, sancionando lei aprovada, implantar adicional de insalubridade aos servidores da linha de frente no combate à COVID.
O argumento é tratar-se de conduta vedada.
Ao que parece, a preocupação eleitoral do Ministério Público vai além da pandemia. Conversando com vários advogados da área, foram unânimes em afirmar que o ato praticado não possui qualquer vedação. Um deles chegou a afirmar que o TRE/RN já possui decisões análogas, reconhecendo que o adicional de insalubridade não se enquadra na vedação, ou seja, que o ato praticado pela Prefeita Rosalba Ciarlini em nada há de ilegal.
No pedido realizado, o MP Eleitoral buscou uma liminar para anular o ato, que foi negado pelo juiz eleitoral. Insatisfeito, entrou com mandado de segurança no TRE, que aguarda deliberação.
Ao que parece, a Prefeita comprará a briga dos servidores da saúde, demonstrando a legalidade dos atos realizados, e mantendo a concessão do adicional de insalubridade.