Mais de 50 mil eleitores do RN tem até 19 de maio para regularizar título

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informa que 50.532 eleitores potiguares correm o risco de ter seus títulos cancelados porque não votaram e não justificaram a ausência às urnas por 3 turnos consecutivos. Esse número representa 1,9% do eleitorado apto a votar no Rio Grande do Norte, que é de 2.649.282 eleitores.

Quem não regularizar a situação até 19 de maio terá o título de eleitor cancelado e ficará sem quitação eleitoral. Com o cancelamento do título eleitoral, o cidadão fica impedido de acessar vários direitos civis, como a emissão de passaporte, se matricular em universidades públicas, tomar posse em cargos públicos, além de não poder votar nas próximas eleições.

Regularização

Para saber se está com registro de ausência as três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção ‘Débito eleitoral’. O sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa.

Basta, então, pagar as multas para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.

Eleitoras e eleitores também podem fazer a regularização presencialmente em qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal) e de 8h às 13h em todas as zonas eleitorais do interior do estado, de segunda a sexta-feira, apresentando obrigatoriamente um documento oficial com foto e, caso tenha, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.

Cuidado: a Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de alerta por e-mail ou aplicativo de mensagem.

Sobre o cancelamento de títulos de eleitor

A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.

Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

Não estão sujeitos ao cancelamento as eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

O Mossoroense

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